SEFIN atende solicitação da FACER e baixa decreto que restabelece prazo de 45 dias para empresas com parcelamentos em dia na entrada de mercadorias em Rondônia.
A FACER - Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia celebrou mais uma importante conquista para o setor produtivo rondoniense: a restituição do prazo de 45 dias para regularização na entrada de mercadorias no Estado às empresas que mantêm seus parcelamentos em dia.
A medida foi oficializada pelo Decreto nº 30.732, de 2 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 207 em 31 de outubro de 2025, e representa um avanço significativo na desburocratização e no fortalecimento do ambiente de negócios em Rondônia.
Antes da alteração, as empresas que haviam renegociado suas dívidas tributárias e estavam cumprindo rigorosamente os parcelamentos eram impedidas de usufruir do prazo de 45 dias para regularização das operações interestaduais. Essa situação gerava grandes prejuízos logísticos e financeiros, já que muitas cargas acabavam presas nas barreiras fiscais, mesmo quando a empresa não apresentava débitos em aberto. O problema afetava diretamente o fluxo de transporte, os prazos de entrega e o giro de capital das empresas, prejudicando principalmente as indústrias, transportadoras e distribuidores locais.
Atenta à demanda apresentada pelos empresários, a FACER levou o tema ao Governo do Estado e à Secretaria de Finanças (SEFIN), defendendo a igualdade de tratamento entre contribuintes adimplentes e aqueles que mantêm parcelamentos regulares, uma vez que ambos estão em conformidade com o fisco estadual. Após diálogo técnico e institucional, a solicitação foi acatada pelo Governo de Rondônia, restabelecendo o direito das empresas de usufruírem dos 45 dias de prazo, desde que o parcelamento esteja devidamente adimplente.
Para a presidente da FACER, Kelly Naahmara Rodrigues Jorge, essa vitória reforça a importância do diálogo entre o setor produtivo e o poder público.
“Essa conquista é resultado da união e da escuta ativa. Muitas empresas estavam sendo penalizadas injustamente, mesmo cumprindo com suas obrigações. A restituição do prazo de 45 dias traz justiça tributária e mais segurança para quem empreende em Rondônia”, destacou.
A FACER segue firme em seu propósito de representar e defender os interesses das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia, promovendo um ambiente mais justo, competitivo e favorável ao crescimento econômico do estado.


