No final da noite desta quarta-feira, o Governo do Estado de Rondônia editou o decreto N° 24.891, de 23 de março de 2020 alterando termos do Decreto Nº 24.887, de 20 de março de 2020, o qual declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território.
Essa movimentação do Governo de Rondônia flexibiliza as restrições para funcionamento da atividade comercial, atendendo aos pedidos da classe empresarial, incluindo a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER), a qual compõe o Gabinete de Gerenciamento de Crise.
Cabe ressaltar que o Governo de Rondônia já sinalizou que até terça-feira (31) outras medidas serão anunciadas, valendo-se de dados estratégicos da área econômica e do setor de saúde pública. Em resumo, diariamente novas medidas podem ser anunciadas pelo Governo do Estado.
A classe empresarial cabe observar as atividades liberadas para funcionamento descritas na alínea “f” do inciso I do art. 3° do decreto N° 24.891, de 23 de março:
– açougues
– panificadoras
– supermercados
– atacadistas
– distribuidoras
– lotéricas
– caixas eletrônicos
– serviços funerários
– clínicas de atendimento na área da saúde
– laboratórios de análises clínicas
– farmácias
– consultórios veterinários
– comércio de produtos agropecuários
– pet shops
– postos de combustíveis
– indústrias
– obras e serviços de engenharia
– oficinas mecânicas
– autopeças
– serviços de manutenção
– hotéis e hospedarias
– escritórios de contabilidade
– materiais de construções
– restaurantes à margem das rodovias
Estamos aguardando atentamente as novas mudanças e quais as novas áreas comerciais deixarão de ser restringidas pelo Decreto de Calamidade Pública
26 de março de 2020