INFORME FACER: ref.: Decreto Governo do Estado, alterando o Decreto de Calamidade Pública/RO
No final da noite desta quarta-feira, o Governo do Estado de Rondônia editou o decreto N° 24.891, de 23 de março de 2020 alterando termos do Decreto Nº 24.887, de 20 de março de 2020, o qual declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território.
Essa movimentação do Governo de Rondônia flexibiliza as restrições para funcionamento da atividade comercial, atendendo aos pedidos da classe empresarial, incluindo a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER), a qual compõe o Gabinete de Gerenciamento de Crise.
Cabe ressaltar que o Governo de Rondônia já sinalizou que até terça-feira (31) outras medidas serão anunciadas, valendo-se de dados estratégicos da área econômica e do setor de saúde pública. Em resumo, diariamente novas medidas podem ser anunciadas pelo Governo do Estado.
A classe empresarial cabe observar as atividades liberadas para funcionamento descritas na alínea “f” do inciso I do art. 3° do decreto N° 24.891, de 23 de março:
- açougues
- panificadoras
- supermercados
- atacadistas
- distribuidoras
- lotéricas
- caixas eletrônicos
- serviços funerários
- clínicas de atendimento na área da saúde
- laboratórios de análises clínicas
- farmácias
- consultórios veterinários
- comércio de produtos agropecuários
- pet shops
- postos de combustíveis
- indústrias
- obras e serviços de engenharia
- oficinas mecânicas
- autopeças
- serviços de manutenção
- hotéis e hospedarias
- escritórios de contabilidade
- materiais de construções
- restaurantes à margem das rodovias
Estamos aguardando atentamente as novas mudanças e quais as novas áreas comerciais deixarão de ser restringidas pelo Decreto de Calamidade Pública
26 de março de 2020
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