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FACER vê avanço em decisão judicial com retorno gradual do comércio em PVH

  • 22 de abril de 2020 - 17:15

O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER), Francisco Hidalgo Farina, destaca os avanços advindos da decisão do esembargador Oudivanil de Marins, do Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta quarta-feira (22), atendendo pedido de liminar em agravo de instrumento, impetrado pela Prefeitura de Porto Velho contra decisão de um juiz plantonista que suspendeu os efeitos do decreto municipal que determinava a abertura gradual do comércio na semana passada em meio a pandemia causada pelo Coronavírus.

O magistrado destacou a atuação da FACER no procimento: “A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia – FACER, inconformada com a decisão agravada, requer, nos termos do art. 138 do Código de Processo Civil, sua admissão na qualidade de amicus curiae”, diz trecho da sentença.

Pela FACER atuaram os advogados Marcelo Estebanez Martins, Marco Cesar Kobayashi e Juliane Gomes Louzada.

O QUE PODE SER ABERTO IMEDIATAMENTE

I – gráficas;
II – papelarias;
III – imobiliárias e Seguradoras;
IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos
pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
VI – produtos de informática e telefonia;
VII – óticas, joalherias e relojoarias;
VIII – tabacarias;
IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética e barbearias.
E ainda:

I – comércio de Confecções em geral;
II – comércio de Calçados em geral;
III – eletroeletrônicos e móveis;
IV – Autoescolas e Despachantes

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27 de abril, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.

O decreto de Hildon Chaves define ainda a abertura de shopping centers, mas em horários restritos e de forma gradual. Os clientes devem usar máscaras:

I – no período de 27.04 a 03.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;
II – no período de 04.05 a. 10.05.2020 a partir de 12h às 19h;
III – no período de 11.05 a 17.05.2020 a partir de 12h às 20h;
IV – do período de 18.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h.

Ainda de acordo com o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente em maio.

Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento:

I – cinemas, teatros e bares;
II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de
III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho
religiosos.

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