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Débito Fiscal: o limite de responsabilidade do sócio

  • 27 de agosto de 2020 - 18:46

Ao contrário do que ocorre com o empresário individual, o sócio único da EIRELI só pode ser responsabilizado até o limite do capital de sua empresa. Uma exceção é a possibilidade da instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica.

Conforme entendimento do C. TST, ante a ausência de caráter alimentar, não é possível redirecionar a execução contra bens dos sócios, salvo caracterização de fraude à lei, ao contrato, ao estatuto, ou ainda a dissolução irregular da empresa, conforme artigo 135 do CTN.

Ademais, para que seja possível a inclusão do sócio-administrador na CDA – Certidão de Dívida Ativa, antes mesmo do ingresso da respectiva ação, deve ser assegurada a ampla defesa administrativamente pela autoridade fiscal que irá, dentro do devido processo administrativo, caracterizar a prática dos atos previstos no artigo 135 do Código Tributário Nacional.

Com esta exemplar fundamentação, a e. Juiza da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho acolheu a tese lançada na ação anulatória de débito fiscal proposta pelo Estebanez Martins Advogados para reputar como indevida a inclusão do nome do empresário no CADIN, em decorrência das multas sofridas pela pessoa jurídica por violações a dispositivos da CLT.
Processo nº. 0000913-85.2019.5.14.0006

Autor: Escritório Estebanez Martins Advogados.

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