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Presidente da FACER Propõe ampliação do Refaz em Rondônia para estimular regularização fiscal

  • 20 de fevereiro de 2024 - 08:50

Nesta segunda-feira, 19, Marco Cesar Kobayashi, presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (Facer), entregou ao Governo de Rondônia o protocolo de intenções da entidade. A Facer, composta por 29 Associações Comerciais afiliadas dentro do estado, propõe uma ampliação significativa do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz).

A iniciativa busca aprimorar o Refaz, programa instituído pela Lei n. 5.621, de 18 de setembro de 2023. Atualmente, o Refaz ICMS oferece descontos em multas e juros para o pagamento de débitos de ICMS, tanto inscritos quanto não inscritos em dívida ativa, representando um avanço na regularização fiscal das empresas junto ao Estado.

A Facer propõe a expansão do programa para abranger outras modalidades de débitos estaduais, como multas ambientais, taxas diversas e débitos junto ao Detran. Essa medida permitiria que os empresários regularizassem suas pendências de forma mais acessível e eficiente, por meio de descontos e parcelamentos em multas e juros.

Além de beneficiar os empresários, facilitando a quitação de suas obrigações fiscais, a proposta traria vantagens para o Estado de Rondônia. A regularização desses débitos contribuiria para o aumento da arrecadação estadual e permitiria que as empresas participassem de projetos futuros que dependem da apresentação de certidões de nada consta, impulsionando o desenvolvimento econômico da região.

Kobayashi destacou: “entregar essa pauta ao Governo de Rondônia representa um passo significativo no fortalecimento do ambiente empresarial do estado e na promoção de uma relação mais colaborativa entre o setor privado e as instâncias governamentais.”

O presidente da Facer acrescentou: “estamos confiantes de que essa proposta de ampliação do Refaz trará benefícios tanto para os empresários quanto para o próprio Estado, contribuindo para o desenvolvimento econômico e para a regularização fiscal de forma mais acessível e eficaz.”

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