Parecer jurídico
Ref.: Portaria conjunta nº 11, de 29 de junho de 2020 e o enquadramento dos Municípios do Estado de Rondônia.Interessados: Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia – FACER, demais Associações Comerciais e demais ACE’S e seus associados.
A partir do dia 01/07/2020 os Municípios elencados abaixo retornam para a PRIMEIRA FASE*, chamada de distanciamento social ampliado, onde *as atividades ficarão suspensas por 14 (catorze) dias:
PORTO VELHO
ARIQUEMES
CACOAL
JI-PARANÁ
CANDEIAS DO JAMARI
JARU
VILHENA
OURO PRETO
GUAJARÁ-MIRIM
ESPIGÃO DO OESTE
ROLIM DE MOURA
MACHADINHO
ALTA FLORESTA
ALTO PARAÍSO
BURITIS
CAMPO NOVO
CUJUBIM
ITAPUÃ DO OESTE
NOVA MAMORÉ
PIMENTEIRAS
PRESIDENTE MÉDICI
SÃO MIGUEL
PIMENTA BUENO
Nesta fase, está autorizado o funcionamento das atividades essenciais indicadas no Anexo I, sendo:
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
Já, na TERCEIRA FASE, definida como abertura comercial seletiva, *os Municípios que se enquadram nesta fase são*:
MIRANTE DA SERRA
PRIMAVERA
NOVA BRASILÂNDIA
THEOBROMA
URUPÁ
ALTO ALEGRE
ALVORADA DO OESTE
SÃO FELIPE
CABIXI
CACAULÂNDIA
CASTANHEIRAS
CEREJEIRAS
CHUPINGUAIA
COLORADO
CORUMBIARA
COSTA MARQUES
GOVERNADOR JORGE TEXEIRA
MINISTRO ANDREAZZA
MONTE NEGRO
NOVA UNIÃO
NOVO HORIZONTE
PARECIS
RIO CRESPO
SANTA LUZIA
SÃO FRANCISCO
SERINGUEIRAS
TEIXERÓPOLIS
VALE DO ANARI
VALE DO PARAÍSO
Na fase 3, os Municípios poderão realizar todas as atividades empresariais, mas _estarão proibidos de funcionar:
a) casas de show, bares e boates;
b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas;
c) cinemas e teatros;
d) balneários e clubes recreativos.
Após os 14 (catorze) dias, ocorrerá a nova classificação dos Municípios, considerando a atualização da Taxa de Incidência e de Ocupação de UTI.
Ressalta-se que na ausência de Decreto Municipal, aplica-se o Decreto Estadual por inteiro. Por outro lado, havendo Decreto Municipal somente será válido aquilo que não contraria o estipulado no Decreto Estadual nº 25.049, de 14 de maio de 2020, com alterações do Decreto 25.138 de 15 de junho de 2020 e portaria conjunta nº 11, de 29 de junho de 2020.
Este é o parecer.
Porto Velho/RO, 30 de junho de 2020
Parecer jurídico - Enquadramento dos Municipios fase 1 e 3